A operadora de plano de saúde não pode limitar o número de sessões de acompanhamento de uma criança autista. Segundo uma decisão da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo, tomada pelo juiz Eduardo Calvert na última terça-feira (26)
Os autos dizem que a operadora cobre o tratamento convencional, porém restringe o número de sessões. Na decisão, o juiz considera a limitação abusiva porque “impacta no cumprimento do próprio objeto do contrato celebrado entre as partes”. Segundo o magistrado, “não se trata de opção do autor pela realização do número de sessões, mas de condição para a eficácia do tratamento prescrito”.
O autor da ação também pediu o custeio do plano de um tratamento alternativo, denominado Terapia ABA (sigla em inglês para Applied Behavioural Analysis, ou Análise de Comportamento Aplicada), porém, com base em informações técnicas, o pedido foi negado.
O juiz apontou que não há evidências científicas que provem uma maior eficácia dos tratamentos propostos em relação ao que fazem parte do rol da ANS e já são oferecidos pela operadora. Um estudo técnico solicitado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) teve a mesma conclusão. "Enquanto há alternativas comprovadamente eficazes disponíveis, mostra-se arbitrário e atenta contra o necessário equilíbrio contratual”, alegou o juiz. A operadora ainda pode recorrer da decisão.
Para o advogado Marcelo Válio, da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo), converge com a visão do magistrado, e afirma que o plano de saúde não limitar o número de sessões necessárias à reabilitação do paciente, que deve ser indicado pelo profissional de saúde. Ele considera no entanto, que "havendo expressa indicação médica de carga semanal terapêutica ao paciente autista, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento também da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
Fonte: Folha Vitória
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