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Bronzeamento artificial: Anvisa proíbe fabricação e venda de lâmpadas fluorescentes usadas em câmaras



Lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira (2).


A medida busca coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009. Ainda assim, elas vêm sendo utilizadas intensamente de forma irregular no país.


De acordo com a nova resolução (RE nº 1.260/2025), fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.


A proibição ocorre após publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.


Risco das câmaras de bronzeamento artificial


A Anvisa destaca que o uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:


  • câncer de pele

  • envelhecimento da pele

  • queimaduras

  • ferimentos cutâneos

  • cicatrizes

  • rugas

  • perda de elasticidade cutânea

  • lesões oculares como fotoqueratite

  • inflamação da córnea e da íris

  • fotoconjuntivite

  • catarata precoce

  • pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)

  • carcinoma epidérmico da conjuntiva


A proibição da Anvisa contou com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).


O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Carlos Barcaui, destaca que, com base em evidências científicas, não há nível seguro de exposição à radiação UV artificial para fins estéticos.

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC/OMS) classificou em 2009 as câmaras de bronzeamento como carcinogênicas para humanos (Grupo 1), mesma categoria do cigarro e do amianto. O estudo de um grupo de trabalho da Agência concluiu na época que o uso de câmaras de bronzeamento antes dos 35 anos aumenta o risco de melanoma em até 75%.


A pesquisa, publicada na revista científica Lancet Oncology elevou os equipamentos ao nível mais alto dos cancerígenos – conhecido como grupo 1, ao lado do gás mostarda e do arsênio, por exemplo.


Além disso, uma meta-análise envolvendo 27 estudos e 113.000 participantes concluiu que o bronzeamento artificial está associado a um aumento de 20% no risco de melanoma em usuários ocasionais, e até 59% entre usuários frequentes.


Estima-se que 450.000 casos de câncer de pele não melanoma e 10.000 melanomas anuais são atribuíveis ao uso de câmaras de bronzeamento nos EUA, Europa e Austrália.


Assembleias aprovam bronzeamento artificial


Apesar da proibição da Anvisa, ações pontuais de Assembleias Legislativas estaduais e municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, segundo informou a própria agência.


Em João Pessoa (PB), por exemplo, o prefeito Cícero Lucena (PP), sancionou uma lei que permite o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial na cidade, em fevereiro deste ano. A permissão estipula que estabelecimentos que oferecem bronzeamento artificial podem operar desde que possuam alvará sanitário ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária municipal.


"Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população”, afirma a Anvida.


A agência destaca que, em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.



Equipamentos vetados desde 2009


Em 2009, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009 proibiu o uso, a importação e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, devido aos riscos significativos à saúde.


A decisão de alterar a categoria da exposição às lâmpadas a e à radiação dos equipamentos de bronzeamento artificial foi feita a partir da análise de 20 estudos sobre a relação entre o uso desses aparelhos e o risco de desenvolver o câncer.


Fonte: G1

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