As definições das Cédulas de Identidade Médica (CIM) foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Portaria nº 2.233/2019, publicada na edição desta quarta-feira, 21 de agosto, do Diário Oficial da União.
A carteira de identificação profissional digital será emitida no formato de cartão em policarbonato com chip e QRCode, que permitirá a validação do documento em dispositivo móvel – E-CRM pelo aplicativo do CFM, disponível nos sistemas Android e iOS.
Constarão da carteira de identificação o nome, filiação, CPF, RG, data de nascimento, naturalidade, registro no Conselho Regional de Medicina, foto, assinatura, além de dados eleitorais.
O documento na versão eletrônica é válido como prova de identificação assim como o documento impresso em papel por possuir as garantias de segurança da ICP-Brasil e a validade jurídica reconhecida pela assinatura digital do CFM. A certidão E-CRM utiliza o certificado de atributo ICP-Brasil.
CA – Certificado de Atributo
1 – O que é?
O certificado de atributo (CA) é uma declaração eletrônica sobre um fato, pessoa ou empresa relativa a uma determinada situação ou qualificação. Como é um documento assinado via certificado digital ICP-Brasil goza das prerrogativas legais e asseguradas em lei. O CA é um documento eletrônico para ser processado por sistemas informatizados.
2 – Para que serve?
O documento digital certifica com segurança e integridade que uma pessoa é registrada em uma determinada entidade de classe ou que um aluno concluiu um curso na universidade, por exemplo. O CA permite que os sistemas possam ter a garantia de que a informação é segura e tem procedência.
3 – Quais os benefícios?
Com o CA, o cidadão poderia gozar dos benefícios de reunir todos os seus atributos de forma padronizada e interoperável entre os diferente órgãos públicos e sociedade em geral em um único formato. Os sistemas informatizados poderiam processar diversos atributos de uma mesma pessoa, como o fato de ser médico, aposentado, ter carteira de motorista válida, dentre outros.
4 – Quem pode emitir?
A priori qualquer entidade, empresa ou órgão público. O requisito principal é que a entidade que emite determinada informação à respeito do usuário, realmente possua a prerrogativa legal de fazê-lo. Neste caso, a entidade precisa de um certificado digital do tipo pessoa jurídica no padrão da ICP-Brasil e um assinador de CA.
Assim, a entidade passa a ser qualificada como Entidade Emissora de Atributos (EEA), conforme regulamento ICP-Brasil.
A atual cédula de identidade de médico, instituída pela Resolução CFM nº 1.983/2012, será gradualmente substituída e continuará válida por período indeterminado para todos os médicos que ainda não tenham providenciado nova emissão. O modelo digital da CIM deve ser solicitado pelo interessado mediante pagamento de taxa.
Fonte: ITI
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