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Coronavírus: Ibaneis mantém aulas suspensas até 31 de maio; eventos e comércio ficam restritos até 3

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação das medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a suspensão das atividades vale até 31 de maio. Já com relação a eventos, parques, academias, restaurantes, bares e parte do comércio, as restrições continuam até 3 de maio.

O governador também incluiu na lista de atividades com permissão para funcionar as feiras permanentes. No entanto, só podem abrir as barracas que vendem produtos alimentícios. Lavanderias e floriculturas também poderão funcionar, mas apenas no esquema de entregas (veja lista completa abaixo).

Nesta quarta-feira (30), Ibaneis já havia afirmado, em entrevista à TV Globo, que pretendia prorrogar os decretos. Segundo o governador, a medida é necessária porque a capital ainda não chegou ao pico do contágio pelo novo coronavírus.

Segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, até o início da noite desta quarta, haviam sido registrados 370 casos de infecção pelo coronavírus na capital. Quatro pessoas morreram.

Feiras Permanentes do DF devem ser reabertas

O que abre e o que fecha

As restrições impostas pelo governador Ibaneis Rocha que continuam válidas até 3 de maio são:

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  1. Clínicas médicas;

  2. Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);

  3. Laboratórios;

  4. Farmácias;

  5. Funerárias e serviços relacionados;

  6. Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);

  7. Postos de combustíveis;

  8. Supermercados;

  9. Minimercados, mercearias e afins;

  10. Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

  11. Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;

  12. Lojas de materiais de construção e produtos para casa;

  13. Padarias;

  14. Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;

  15. Atacadistas;

  16. Peixarias;

  17. Operações de delivery;

  18. Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;

  19. Concessionárias de veículos;

  20. Estandes de compra e venda de imóveis;

  21. Borracharias;

  22. Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);

  23. Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;

  24. Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);

  25. Lotéricas;

  26. Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);

  27. Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;

  28. Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);

  29. Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);

  30. Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;

  31. Construção civil.

Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.

Idosos em casa

O decreto do GDF também recomenda que a circulação de idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde. Deve ser evitada qualquer movimentação de pessoas que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.

De acordo com o texto, o aumento no preço de produtos sem justa causa será considerado abuso de poder econômico. O decreto afirma ainda que empresas e pessoas que descumprirem as normas vão ser responsabilizadas. A fiscalização das medidas será feita pelo DF Legal.

Fonte: G1

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