O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (6) que a Covid-19 não foi uma "gripezinha".
Sem citar nomes, o ministro afirmou que houve um "negacionismo governamental" no início do combate à pandemia em 2020, quando o país era presidido por Jair Bolsonaro (PL).
O ministro fez as declarações durante o julgamento de uma ação contra a lei de Uberlândia (MG) que proibiu a vacinação compulsória contra a Covid-19 e impediu a imposição de restrições a direitos de pessoas que não são vacinadas contra doenças.
"Nós não estamos falando de uma – como foi dito à época por alguns – 'gripezinha'. Nós estamos falando de uma pandemia em que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes", declarou Moraes.
O magistrado disse também que, em virtude do negacionismo em relação aos imunizantes, o país teve queda geral na cobertura vacinal.
"Com alguns argumentos, como 'quem toma vacina vira jacaré'. Outro, de que a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil virar comunista. Tudo isso, que hoje parece risível, à época foi trazido para que as pessoas não se vacinassem, e o Brasil foi demorando para importar vacina", afirmou.
O julgamento
O tribunal analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade contra a norma de Uberlândia, de 2022.
Relator dos processos, o ministro Luís Roberto Barroso já tinha votado para anular a lei em julgamentos virtuais anteriores.
Ele lembrou precedentes do Supremo no sentido de que o Poder Público pode aplicar restrições previstas em lei a quem não se vacina, mas que não é possível fazer a imunização forçada.
O caso foi trazido ao plenário físico por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O magistrado se posicionou a favor das vacinas, mas defendeu que houve uma mudança no cenário epidemiológico desde 2022, com diminuição de casos e novos estudos sobre os efeitos dos imunizantes.
Marques concluiu que a discussão sobre o trecho da lei que tratava da Covid-19 perdeu o objeto, ou seja, que o tema já não deveria ser mais analisado porque o contexto em relação à doença mudou. E que a lei deveria ser invalidada na parte em que impedia sanções a quem não se vacina contra outras doenças.
Fonte: G1
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