top of page
Foto do escritorPortal Saúde Agora

Ibaneis libera funcionamento de escolas e academias no DF a partir de segunda-feira


 
 

O governador Ibaneis Rocha (MDB) permitiu, nesta sexta-feira (5), a realização de aulas presenciais em instituições de ensino e creches particulares no Distrito Federal, e a reabertura de academias, desde que não haja atividades coletivas. As medidas valem a partir da próxima segunda (8) e foram publicadas no Diário Oficial do DF.


Os serviços estavam proibidos de funcionar desde domingo (28), por conta das novas restrições para combater o agravamento da pandemia de Covid-19 na capital. As medidas continuam valendo para os demais estabelecimentos não essenciais (veja o que pode ou não funcionar ao fim da reportagem).

Ibaneis também permitiu que a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) interdite, por até 60 dias, estabelecimentos que provocarem aglomerações ou descumprirem de forma grave as restrições impostas pelo governo local. A medida ainda prevê multa de R$ 20 mil.

Além disso, o decreto publicado nesta sexta autoriza a aplicação de multa individual, no valor de R$ 1 mil, a cada um dos participantes de aglomerações irregulares flagradas na capital. Restrições As escolas e academias são as primeiras atividades liberadas desde o decreto que impôs o fechamento dos serviços não essenciais, como bares, restaurantes e shoppings. A medida foi tomada após o aumento da taxa de transmissão do coronavírus e da ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na capital. Inicialmente, as restrições valem até 15 de março.

Na segunda-feira (1º), o governador já havia dito que pretendia flexibilizar as determinações para alguns setores antes do prazo. No entanto, afirmou que, para isso, seria necessária a diminuição da taxa de transmissão do vírus na capital e a abertura de mais leitos.

Porém, não foi esse o cenário visto nesta semana. Na quinta, Ibaneis disse, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, que o índice de transmissão estava em 1,32. No dia 25 de fevereiro, a taxa era de 0,89 e, no dia seguinte, de 1,08. Quando o valor está acima de 1, há indicação de crescimento da pandemia.

A situação dos leitos de UTI também não avançou significativamente nesta semana. Até as 12h10 desta sexta, a ocupação na rede pública estava em 92,61%. Das 272 vagas, 238 tinham pacientes, 19 estavam livres e 15, bloqueadas. O agravamento da pandemia no país fez com que diversos estados e o DF adotassem novas medidas restritivas. São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, e Goiás estão entre as unidades da federação que implementaram regras. O que pode ou não funcionar no DF Confira os estabelecimentos autorizados a funcionar:

  • Instituições de ensino e creches particulares (a partir de 8 de março);

  • Academias, sem aulas coletivas (a partir de 8 de março);

  • Supermercados;

  • Hortifrutigranjeiros;

  • Minimercados;

  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;

  • Açougues e peixarias;

  • Postos de combustíveis;

  • Comércio de produtos farmacêuticos;

  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,

  • Laboratórios e farmacêuticas;

  • Clínicas veterinárias;

  • Comércio atacadista;

  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

  • Funerárias e serviços relacionados;

  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente

  • para a venda de produtos;

  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;

  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,

  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e

  • postos de atendimentos de transportes públicos;

  • Bancas de jornal e revistas;

  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;

  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

  • Escritórios e profissionais autônomos

  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

  • Cartórios, serviços notariais e de registro;

  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

  • Óticas;

  • Papelarias;

  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

  • Atividades administrativas do Sistema S;

  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Devem permanecer fechados:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

  • Boates e casas noturnas;

  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);

  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

  • Comércio ambulante em geral.

Fonte: G1

5 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page