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Foto do escritorPortal Saúde Agora

Médico e hospital são condenados a indenizar jovem que perdeu testículo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso de médico e hospital particular de Ceilândia condenado em 1ª instância a indenizar adolescente e sua mãe. A condenação ocorreu por conta de um erro médico que levou o menor a perder um dos testículos, em 2014. O processo corre em segredo de justiça.

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Turma definiu que os danos morais, antes estabelecidos no valor de R$ 15 mil, devem agora ser majorados para R$ 50 mil, bem como os danos estéticos fixados em R$ 20 mil. Na avaliação do desembargador relator, pelas provas levantadas, incluindo a perícia, tem-se comprovada a lesão sofrida pelo jovem. O laudo pericial destaca que o menor foi atendido no hospital réu após apenas 3 horas do início dos sintomas e o fato de ter sido medicado e encaminhado para casa com medicação sintomática foi determinante para causar a necrose testicular. De acordo com o perito, só dois dias depois do primeiro atendimento, os médicos alertaram sobre as hipóteses de torção testicular tardia ou orquite, sendo esclarecido aos familiares a possível necessidade de se retirar o testículo do adolescente. O laudo concluiu, dessa forma, que houve negligência e imprudência no atendimento médico de urgência prestado pelo hospital e, mesmo que o fato de ter só um testículo não comprometa as funções hormonais e reprodutivas do rapaz, há responsabilidade entre os atos realizados e a necrose testicular por negligência e imprudência do réu. Para o magistrado, “a perda do testículo, sem dúvida, implica danos à integridade física do primeiro autor que entendo ser de consequências graves, embora o laudo pericial concluir que teria sido mantida sua capacidade reprodutiva”. Quanto ao dano moral, o julgador considerou como evidente, pois o fato causou dor e sofrimento para além do mero transtorno sofrido pela perda de um de seus testículos. O colegiado observou, também, que quanto às promissórias assinadas pela mãe da vítima, embora a caução para atendimento médico seja praxe nos hospitais particulares, não era cabível a cobrança já que a cirurgia deu-se em razão da negligência cometida pelos réus, devendo ser mantida a invalidação da obrigação assumida pela autora.

O caso

A família alega que, em agosto de 2014, procurou atendimento emergencial para o menor, à época com 15 anos, pois ele sentia fortes dores nos testículos. No hospital de Ceilândia, apenas foram ministrados remédios para lidar com as dores. Em outro hospital, mãe e filho realizaram exame de ultrassom, que constatou uma torção do testículo, com a necessidade de procedimento cirúrgico de urgência.  Os pais, então, retornaram ao primeiro hospital, para que pudessem sanar a falha inicial quanto ao atendimento do filho, e porque a urgência requerida para o caso não podia ser atendida pela rede pública de saúde naquele momento. Segundo o médico e hospital, não houve negligência ou imperícia no atendimento ao adolescente, mas somente divergência entre os profissionais que o atenderam quanto à necessidade cirúrgica no primeiro momento. Os réus pediram a anulação da sentença, sob o argumento de que foi realizado acordo extrajudicial com a família, no qual pactuaram a extinção de obrigações mediante concessões mútuas. Alegaram ainda que cumpriram a obrigação de realizar cirurgia no adolescente, mas a mãe não teria pago as promissórias. 

Fonte: Correio Braziliense

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