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Médico, remédio, plano de saúde: o que é possível deduzir no IR 2020

As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas sem limite de valor, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal.

Não é tudo o que pode ser deduzido e ter a nota fiscal da prestação de serviço também não é garantia de que possa incluir a despesa na declaração. Entenda melhor as regras:

O que a Receita considera como despesa médica?

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

É preciso ter todos os comprovantes dessas despesas e guardá-los por cinco anos para o caso de a Receita pedir a comprovação desse gasto.

Como declarar?

Para declarar as despesas médicas que teve em 2019, você deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, no programa da declaração do Imposto de Renda 2020. Clique na aba “Novo” e escolha o código da despesa correspondente.

Reprodução/IR 2020

Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10.

Reprodução/IR 2020

Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial). Informar o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.

O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO?

1) Despesas médicas sem recibo

Os gastos com saúde podem ser deduzidos sem limites, mas só nos casos em que estas despesas tenham nota fiscal, recibo ou cópia de cheques emitidos em nome do hospital ou profissional qualificado.

Se você não guardou as notas, não será possível deduzir os gastos com este tipo de despesa.

Se você não tiver um comprovante das despesas, ainda é possível requerê-los junto aos hospitais, clínicas e profissionais de saúde. Caso contrário, não inclua essas despesas nos pedidos de dedução, pois se for solicitada a comprovação você pode cair na malha fina.

2) Plano de saúde pago por empresa

É possível deduzir o plano de saúde que foi pago do próprio bolso, mas se o plano é integralmente pago pela empresa, então não é possível abater do Imposto de Renda.

Se a consulta tiver sido parcialmente reembolsada, o contribuinte pode declarar o valor que pagou do bolso e informar, na coluna “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor que foi pago pela empresa.

Se o contribuinte paga uma parte do plano de saúde e a empresa paga outra, nesse caso, somente o valor que foi efetivamente pago pelo trabalhador é que pode ser incluído na lista de possíveis deduções.

3) Plano de saúde de não dependente

Pagou o plano de saúde da mãe, do pai, do avô, do sobrinho, ajudou a família toda e agora quer abater essa despesa do IR? Se essas pessoas não constarem como seus dependentes na declaração, então não pode deduzir nada.

4) Remédios

Não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo. Eles só poderão ser declarados se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Vacinas

Não é possível deduzir vacinas. Elas só poderão ser declaradas se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

6) Enfermeiros e massagistas

Despesas dessa natureza só podem ser deduzidas se fizerem parte da conta do hospital. Isso quer dizer que enfermeiros particulares, cuidadores de idosos e assistentes sociais não são dedutíveis, devendo o contribuinte arcar com esses custos de forma integral.

7) Viagem ao exterior para tratamento médico

Embora as despesas médicas realizadas no exterior sejam consideradas dedutíveis, desde que haja comprovação, não é possível deduzir as despesas com a viagem. Ou seja, tudo o que gastar com passagens, hospedagem, transporte e alimentação para esse tratamento não é dedutível.

Somente a nota fiscal emitida pelo profissional de medicina ou pelo hospital responsável é que são passíveis de dedução integral.

8) Academia

Aulas em academia, mesmo que sejam por recomendação médica, não podem ser deduzidas do IR.

9) Compra de óculos e lentes de contato

Mesmo que tenham sido adquiridas com uma receita médica, lentes de contato e óculos não podem ser abatidos do Imposto de Renda. A exceção são as lentes intraoculares que estiverem em conta emitida por estabelecimento hospitalar ou profissional qualificado.

10) Gastos com veterinário

Os gastos com tratamento e consultas veterinárias dos animais de estimação não podem ser deduzidos. Apenas despesas médicas do titular e seus dependentes — humanos — são permitidas.

Fonte: Receita Federal

Fonte: R7

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