A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (12) a suspensão das aulas presenciais na rede municipal, estadual e particular a partir do dia 17 de março até 1° de abril.
Segundo o prefeito Bruno Covas (PSDB), a medida tenta frear o avanço da pandemia e ajudar a diminuir a circulação de pessoas nas ruas.
“Essa medida se faz necessária para que a gente possa conter o avanço do coronavírus na cidade. A suspensão de aulas presenciais vale para a rede privada, para a rede pública estadual e rede pública municipal na cidade de São Paulo a partir da próxima quarta-feira”, disse Covas. Nas escolas municipais, a gestão municipal decidiu antecipar o recesso de julho durante o período. As aulas serão retomadas no dia 5 de abril.
A rede particular, entretanto, poderá adotar outra medida, desde que respeite a determinação de não receber alunos presencialmente.
"Essa opção pela antecipação do recesso é uma opção da rede pública municipal. A rede privada pode adotar outra saída, mas a partir do dia 17 não pode aula presencial", afirmou Covas.
De acordo com o secretário municipal da Educação, Fernando Padula, as escolas municipais ficarão abertas nos dias 15 e 16 para receber os alunos, fazer a comunicação com as famílias e oferta de merenda. Segundo a gestão municipal, o crédito do cartão merenda será depositado às famílias do dia 22 de março e permanecerá sendo feito durante a pandemia.
Durante o período, a parte administrativa das escolas funcionará em esquema de rodízio. Além das equipes de limpeza, também permanecerão trabalhando as mãe contratadas como agentes de protocolo contra Covid.
“Na segunda e na terça tem atividade nas escolas com merenda. Por determinação do prefeito Bruno Covas, continua o cartão merenda enquanto estiver a pandemia, o crédito será depositado no dia 22 de março e continua todos os meses. As escolas, a parte administrativa, funcionará em esquema de rodízio do trio gestor e as mães guardiãs, a limpeza também continua", disse Padula.
“Vale reforçar o porque dessa opção de trazer o recesso é que a expectativa é que em julho a situação esteja muito melhor e todo mundo sabe a importância, e a ciência aponta isso, de ter aula presencial”, defendeu o secretário. Justiça Durante a coletiva, o prefeito Bruno Covas afirmou que a prefeitura irá recorrer da decisão da Justiça, que vetou as aulas presenciais na rede estadual de São Paulo e na rede municipal da capital paulista durante as fases vermelha e laranja do plano de flexibilização econômica do governo paulista.
“Nossas decisões aqui são analisadas de acordo por critérios elencados pela Vigilância Sanitária. Se a Vigilância Sanitária entende que é possível abrir uma atividade, a gente encomenda a abertura, observados os protocolos. Quando a vigilância entende que é o momento de retroceder, a gente também segue essa orientação. A prefeitura não vai abrir mão da sua obrigação de fazer exatamente esse papel de seguir a Vigilância Sanitária, senão, daqui a pouco vai caber ao Judiciário estabelecer atividade por atividade, qual pode funcionar e qual não pode na cidade de São Paulo. A gente entende que é um ato do poder Legislativo”, defendeu Covas. Publicada na noite desta quinta (11), a liminar só irá impactar na rede após o final de março e nas cidades que permanecerem nas fases mais restritivas da proposta após o recesso escolar. Atualmente, todo o estado está na fase vermelha.
Na mesma data, o governo de São Paulo decidiu antecipar o recesso escolar de abril e outubro para 15 a 28 de março, período nomeado como fase emergencial do plano São Paulo de combate ao coronavírus (leia mais abaixo).
Com isso, as aulas presenciais nas escolas estaduais serão suspensas e as unidades ficarão abertas apenas para merenda dos alunos e retirada de chips a partir do dia 15 de março.
Embora tenha recomendado que as demais redes de ensino priorizem a educação a distância, as prefeituras têm autonomia para definir se as unidades, sejam elas estaduais, municipais ou privadas, mantêm ou não as aulas presenciais. Fase emergencial A fase emergencial, que prevê regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha da quarentena. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.
A gestão de João Doria (PSDB) suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h, que prevê maior fiscalização para evitar a circulação de pessoas nas ruas. Alguns serviços que estavam na lista dos considerados essenciais, como lojas de materiais de construção, foram excluídos e deverão permanecer fechados.
Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar.
O que muda:
Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente
Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos
Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada e municipal poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade
Lojas de material de construção não poderão abrir
Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais
Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery
O fechamento de todos os setores, inclusive das escolas, chegou a ser defendido pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, que enviou uma recomendação ao governador.
Desde o último sábado (6), todo o estado está na fase vermelha, considerada até então a mais restritiva pelo Plano SP.
Pela regra, a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis.
As escolas e atividades religiosas tinham sido incluídas na lista por meio de decretos estaduais.
O que pode funcionar na fase vermelha:
Escolas privadas e municipais, com 35% da capacidade
Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres
Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega
Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
Serviços de segurança pública e privada
Construção civil e indústria
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
Fonte: G1
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