Os alimentos fabricados a partir do domingo (9) seguirão os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para facilitar a informação para o consumidor. Segundo a agência, o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar a pessoa a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A medida, segundo a presidente do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Maria Edna de Melo, é uma grande conquista, pois ajudará o consumidor a entender de forma mais didática o que tem dentro daquela embalagem.
“Em um estudo comparativo sobre a qualidade dos alimentos ultraprocessados (AUPs)
comercializados no Brasil e em outros cinco países foi constado que, por aqui, estes alimentos são ainda mais ricos em açúcares e aditivos e pobre em fibras. Essas informações muitas vezes não estavam tão claras e visíveis”, alerta a endocrinologista.
Mudanças
A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua – não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.
A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde. "A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde", explica a Anvisa.
Já as alegações nutricionais – que apontam características positivas do produto, como "livre de gordura trans" e "rico em vitaminas" – seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios:
Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto
Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares
Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal
Mercadorias com prazo de validade mais longo e que já estão no mercado vão ter mais para se adaptar, como bebidas em garrafas retornáveis. “À medida que o consumidor tem acesso as informações mais detalhadas e mais exatas dos produtos, ele passa a ter maior consciência sobre aqueles produtos que está consumindo e naturalmente, como efeito secundário, os fabricantes acham por melhorar a qualidade nutricional dos seus produtos para atender a demanda dos seus consumidores”, explica Tiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa. Fonte: G1
Comments