Matéria recente publicada pela Agência Brasil apresentou dados de pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina que contou com a participação de 1.600 médicos entre setembro e dezembro de 2020 e mostrou que o estresse entre os médicos aumentou: 96% responderam que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) afetou suas vidas profissionais ou pessoais.
Neste contexto, o trabalho dos profissionais de saúde, que enfrentam condições estressantes diariamente, apresenta-se ainda mais desafiador quando, além de seu dia a dia imprevisível, podem se deparar com processos e ações judiciais por acusações de erro médico. Estudo de 2017, feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apontou que a cada hora ocorrem três ações por erro médico no Brasil. Havia 26 mil processos referentes a erro médico tramitando nos tribunais brasileiros e a tendência no decorrer dos anos é de aumento.
Os erros médicos passíveis de processo incluem: imprudência, negligência e imperícia. Para o jurista Fernando Capez, imprudência: "é a culpa de quem age, ou seja, aquela que surge durante a realização de um fato sem o cuidado necessário". Já a negligência, ao contrário, é definida pela falta de cuidado na execução dos atos. Por sua vez, a imperícia ocorre quando o profissional executa de forma errada sua atividade por falta de conhecimentos técnicos.
Especialista em direitos de profissionais da saúde como médicos e dentistas, o advogado Cassiano Oliveira detalha a sensibilidade da questão: "Em um processo judicial, até que o advogado do médico prove que o médico não tem relação com a morte do paciente ou mesmo que fez de tudo para o devido tratamento, acontecerão desgastes emocionais, burnout, problemas familiares, enfim, uma cadeia de problemas para os médicos. Estes precisarão de profissionais qualificados para defendê-los, além de seguro que cubra os gastos processuais e financeiros caso ocorra processos futuros".
Considerando o momento único vivido em função da pandemia de Covid-19, a pior deste século, o deputado federal Dr. Zacharias Calil propôs o Projeto de Lei 2.697/20, o qual isenta de responsabilidade o médico que tomar decisão difícil durante a pandemia. O parlamentar argumenta que o projeto visa a auxiliar profissionais da saúde em momentos de urgência, como decidir qual paciente tratar em uma situação extrema, considerando os recursos escassos e a gravidade da situação. Vale ressaltar que a isenção de responsabilidade não se aplica ao Estado.
Cassiano Oliveira acredita que, antes de se defender, o médico deve se prevenir: "estar preparado, gerindo o risco profissional da clínica, hospital ou consultório, traz amparo e alívio nestes tempos de Covid-19. Não sabemos até que ponto isso vai chegar e quais serão os entendimentos jurisprudenciais da justiça quanto à culpabilidade dos médicos pela precária condição dos hospitais e da saúde pública, por exemplo", detalha o advogado.
Com mais de 15 anos de experiência na atuação como consultor de negócios, sobretudo na área de gestão de risco profissional e empresarial, Cassiano Oliveira explica que a consultoria de gestão de risco funciona como uma blindagem profissional, ou seja, é preciso entender as necessidades dos clientes para orientar qual solução é a mais adequada ao perfil. No caso das áreas da saúde, calcular os riscos tendo em vista a especialidade e suas complexidades.
"Podemos chegar à conclusão de que será necessária a contratação de um seguro de responsabilidade civil, seguro contra intercorrências e um seguro garantidor de suas atividades laborais, por exemplo, caso ocorra algum acidente doméstico. Para isso, contamos com uma melhor consultoria para enquadramento de cada profissional conforme seu perfil e o melhor produto", afirma o advogado.
Ainda citando a pesquisa do CFM, 13% dos entrevistados relataram que o cenário atual reforçou seu compromisso com a medicina e com a saúde da população e 88% deles acreditam na possibilidade do surgimento de novas pandemias. Mauro Ribeiro, presidente do órgão, afirmou:
"Precisamos estar preparados. Investir mais no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliar a capacidade de produção nacional de medicamentos e equipamentos, fortalecer o conhecimento científico e, sobretudo, valorizar a força de trabalho que tanto se dedica a oferecer atendimento de qualidade aos brasileiros".
Cassiano Oliveira finaliza: "não se pode confundir intercorrência com erro médico. Não basta proteger os profissionais da área da saúde, sermos bons advogados e fazer o direito, precisamos fornecer métodos de resolução de conflito e estarmos preparados para o litígio.
Precisamos focar antecipadamente para que não venha a acontecer, fornecendo ferramentas e suporte que tragam paz e segurança para que o profissional da saúde foque em sua profissão com segurança e tranquilidade".
Cassiano Oliveira faz parte da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética e do Conselho Consultivo da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas, possui a Comenda de Mérito Jurídico Dr. Ruy Barbosa como título acadêmico efetivo na área jurídica. Mais informações podem ser encontradas no site e blog.
Fonte: Terra
Yorumlar