O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que define regras para o exercício da profissão de doula no país. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O texto define que doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à mulher, especialmente, no momento do parto, mas também durante a gestação e nas primeiras semanas após o nascimento do bebê. O objetivo da atividade é auxiliar na "melhor evolução do processo e no bem-estar da gestante, parturiente e puérpera".
Incialmente, o projeto da senadora Mailza Gomes (PP-AC) assegurava o exercício da atividade a profissionais que atuassem na área há mais de cinco anos, sem a exigência de curso de qualificação. Relatora da proposta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) atendeu a pedidos da categoria e reduziu o prazo em dois anos.
Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado:
aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.
"Entendemos que, como regra de transição, um período de três anos de atividade é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula", disse Eliziane.
Ainda de acordo com o projeto, se o texto for aprovado pela Câmara e sancionado, os cursos de qualificação em doulagem passarão a ter carga mínima de 120 horas. A relatora afirmou que a fixação de carga horária mínima é necessária porque "ainda há muita informalidade" nas ações de capacitação.
"São comuns os casos de doulas que aprenderam seu ofício na prática, sem qualquer instrução teórica", afirmou Eliziane.
Atribuições
O texto lista nove atribuições da profissional que exerce atividade de doula, entre as quais:
incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico-puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Proibições e outros pontos O texto diz que é vedado às doulas "utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde".
A proposta diz que a escolha da doula cabe à grávida; e assegura a presença da profissional nas maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos do tipo das redes pública e privada da saúde, desde que solicitada pela paciente e, inclusive, em casos de intercorrências e de situações de abortamento.
A proposta proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos de saúde, de taxa adicional vinculada à presença da doula no momento do parto.
O texto prevê ainda que:
a presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da pessoa grávida, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício;
a doula integrará as equipes de saúde da atenção básica;
a atuação da doula não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
"Cremos ser necessário editar uma lei nacional que reconheça a atuação das doulas, de forma a garantir que todas as pessoas grávidas de nosso país possam contar com o apoio dessa profissional, cuja atuação muito contribui para a humanização do parto", afirmou a autora do projeto, Mailza Gomes. Mulher presa Também nesta quarta, o Senado aprovou um projeto que tem o objetivo de assegurar à mulher presa gestante tratamento humanitário antes, durante e logo após o trabalho de parto.
A análise da proposta era uma reivindicação da bancada feminina da Casa. Com a aprovação, o texto, que já passou pela Câmara, vai à sanção presidencial.
Fonte: G1
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