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Telemedicina x coronavírus: Veja perguntas e respostas sobre o atendimento médico a distancia

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) um projeto de lei que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no serviço de saúde público e privado. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado e, depois, ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.

Além disso, uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União na segunda (23), dá as diretrizes para a aplicação desse método, com orientações sobre atendimentos, prescrição de receitas e atestados e quais áreas podem utilizar o serviço.

Dias antes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já tinha encaminhado ofício à pasta informando sua decisão de reconhecer a possibilidade do uso da telemedicina no Brasil, também de forma excepcional, enquanto durar a crise do Covid-19.

Médicos explicam que algumas áreas da telemedicina, como o telediagnóstico por meio de leitura de laudos e a consulta entre médicos, já aconteciam no Brasil. O que muda agora é a liberação da teleconsulta, que permite o atendimento inicial de médico para paciente, explica Chao Weng, chefe da disciplina de telemedicina da Universidade de São Paulo (USP).

Veja perguntas e respostas sobre a telemedicina:

O que é considerado telemedicina e como ela é feita?

A telemedicina é o atendimentos de saúde a distância, usando tecnologias de informação e de comunicação. O projeto de lei aprovado na Câmara define como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Os médicos também podem fazer “teleinterconsulta”, que permite troca de opiniões entre eles sobre casos e diagnósticos dos pacientes.

O médico infectologista Decio Diament, que trabalha com telemedicina do hospital Albert Einstein, explica que os hospitais que usam essa técnica possuem softwares específicos para o atendimento, com um ambiente com segurança digital e confidencialidade. Hoje, ela é usada apenas entre profissionais da saúde, e não entre profissionais e pacientes.

Todas as especialidades podem atender no modo telemedicina?

Sim. O texto do projeto aprovado na Câmara diz que o uso da telemedicina está autorizado “para quaisquer atividades da área de saúde”. Além de médicos de diferentes especialidades, outros profissionais da saúde como nutricionistas e psicólogos também podem fazer atendimento a distância.

A portaria do Ministério da Saúde que regulamenta o uso da telemedicina, publicada no Diário Oficial na última sexta (20), diz que a interação a distância contempla: atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.

A telemedicina será permanente ou só enquanto durar a calamidade por causa do novo coronavírus?

O projeto de lei libera o uso de telemedicina em caráter emergencial enquanto durar a crise causada pelo coronavírus.

Mas ele também prevê a possibilidade de que a telemedicina seja estendida após o fim da pandemia. Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da prática.

Como são as regras para o atendimento?

O atendimento terá que ser registrado em prontuário clínico preenchido a cada consulta com o paciente, contendo data, hora, tecnologia e tipo de comunicação usada no atendimento e o número do Conselho Regional Profissional do médico.

Douglas Di Bellis, sócio de uma empresa de tecnologia de telemedicina, explica que todas as informações são registradas nas plataformas online após a emissão “do prontuário, da receita e todos os demais procedimentos, incluindo a anamnese com o paciente.”

“Após armazenados, esses dados são protegidos contra alterações para quaisquer consultas futuras, inclusive questões jurídicas”, explicou Di Bellis.

O médico também deverá esclarecer para o paciente como funciona o atendimento virtual. “O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”, diz o projeto de lei.

Os médicos podem emitir receitas ou atestados por teleconsulta?

Sim, a portaria do Ministério da Saúde autoriza que os médicos prescrevam receitas e emitam atestados eletrônicos. Para valerem, os documentos precisam de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, registro de data e hora e duração (no caso do atestado).

O SUS também vai oferecer esse serviço?

O uso da telemedicina valerá tanto para o SUS quanto para a rede de saúde privada.

No caso da rede privada, há um valor mínimo para consultas ou custa o mesmo de uma tradicional?

O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina não estipularam regras para o valor das consultas, mas o texto aprovado na Câmara diz que “a prestação do serviço seguirá os padrões usuais no atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.”

O texto também diz que “não cabe ao poder público pagar ou custear” os serviços que não sejam oferecidos exclusivamente pelo SUS.

Há um prazo determinado para que isso passe a valer?

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora precisa passar por aprovação do Senado Federal. Ainda não há uma previsão de quando ele será votado.

Como é feito o diagnóstico?

O infectologista Décio Diament explica que o diagnóstico possível de ser feito a distância é do tipo clínico. “Não se faz o diagnóstico final, só o clínico, por meio do histórico de sinais e sintomas, epidemiologia, se o paciente teve contato com alguém. Aí se faz uma hipótese”, disse Diament.

Em muitos lugares do Brasil que possuem profissionais habilitados para produzir laudos, se adotam tele diagnósticos por meio da análises de exames e laudos enviados por laboratórios.

Já existe legislação sobre telemedicina no Brasil?

Existe apenas uma resolução do Conselho Federal de Medicina de 2002, que regulamenta a telemedicina em casos de assistência, educação e pesquisa. “Esse documento é muito impreciso porque ele não autoriza e nem proíbe”, diz Weng.

Em 2018, o CFM chegou a aprovar uma nova resolução, que ampliava a aplicação do serviço no país, mas a mesma foi revogada em 2019 após pedidos de médicos e de entidades médicas.

Fonte: Bem Estar

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