Circula nas redes sociais uma mensagem dizendo que quem for diagnosticado com Covid-19 até 14 dias antes das eleições não poderá votar. É #FAKE.
A proibição não existe. Há apenas uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mensagem se baseia no Plano de Segurança Sanitária do TSE. Entre as medidas de proteção pessoal e de distanciamento no dia da eleição, consta a necessidade da Justiça Eleitoral "orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação".
O eleitor, no entanto, não será impedido de votar por isso – não haverá, nas zonas eleitorais, medição de temperatura ou outras medidas que permitam identificar o eleitor doente. Para evitar o risco de contaminação, não haverá identificação por biometria e o uso da máscara nas seções eleitorais será obrigatório. As filas terão distância mínima de um metro entre as pessoas e é recomendado que cada eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação.
"Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas", explica o tribunal, em nota.
O TSE também informa que quem faltar à eleição por este motivo poderá em até 60 dias apresentar a justificativa ao juiz eleitoral para explicar a ausência, incluindo um atestado ou declaração médica que comprove a doença.
Fonte: G1
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